December 4, 2020Conselho Universitário

O Conselho Universitário (CUPM) é o órgão superior de decisão da UP-Maputo.

COMPOSIÇÃO

O Conselho Universitário tem, na totalidade, 22 (vinte e dois) membros, com a seguinte composição:


Reitor;
2 (Dois) Vice-Reitores;
1 (Um) representante de Directores das Extensões da Universidade, caso aplicável;
3 (Três) representantes do Corpo Docente;
1 (Um) representante do Corpo de Investigadores;
2 (Dois) representantes do Corpo Discente;
1 (Um) representante de Directores de Faculdades;
1 (Um) representante do pessoal Técnico-Administrativo;
2 (Dois) representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade, incluindo representantes do sector privado;
4 (Quatro) personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à UP-Maputo, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais 1 (um) é o Presidente do Conselho Universitário;
4 (Quatro) representantes do Governo, indicados pelo Ministério de Tutela.

Os membros indicados nas alíneas c), d), e), f), g) e h) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos Directores das Extensões da Universidade, Directores de Faculdades, Docentes, Investigadores, Discentes e pelo Corpo Técnico e Administrativo, se ao caso for aplicável.
Os membros referenciados nas alíneas i) e j) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas c), d), e), f), g) e h), por maioria absoluta, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por, pelo menos, um terço destes membros.


MANDATO

  1. Com excepção dos membros por inerência de funções, e dos representantes do corpo discente, a duração do mandato dos membros do Conselho Universitário é de 04 (quatro) anos.
  2. Os representantes do Corpo Discente têm mandato de 02 (dois) anos.
  3. A substituição do Reitor não afecta a continuidade dos restantes membros até ao fim do mandato.
  4. Os membros eleitos ou designados não podem ser destituídos, salvo pelo próprio Conselho Universitário, por maioria absoluta dos seus membros, em caso de falta grave, nos termos do regimento do próprio órgão.
  5. Os processos eleitorais para a constituição de novo Conselho Universitário devem ter lugar em tempo oportuno para que as tomadas de posse, deles decorrentes, ocorram até 30 (trinta) dias após o termo fixado para os anteriores mandatos.
  6. Perdem mandato os membros que não cumpram as regras estabelecidas no regimento do Conselho Universitário, sendo substituídos nos termos neles definidos.
  7. A substituição é realizada, no caso dos membros eleitos, através do primeiro candidato que se seguir na ordem de precedência na respectiva lista e, no caso dos membros cooptados, através de novo processo de cooptação.

 

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